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Camada de Ozônio

As ações relativas à proteção da camada de ozônio vêm sendo tratadas pela área do meio ambiente do Brasil desde as reuniões preparatórias da Convenção de Viena para a Proteção da Camada de Ozônio (1985) e do Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio (1987). Estas medidas foram posteriormente incorporadas no capítulo 9 da Agenda 21 - Proteção da Atmosfera.

O Brasil aderiu em 19 de março de 1990 à Convenção de Viena e ao Protocolo de Montreal (Decreto nr. 9.280 de 07.06.90), bem como, aos Ajustes adotados na reunião de Londres em 1990 (Decreto nr. 181 de 25/07/91).

Diante da importância do tema a Assembléia Geral das Nações Unidas adotou, em 23 de janeiro de 1995, resolução proclamando o dia 16 de setembro como o "Dia Internacional para a Proteção da Camada de Ozônio".

A materialização das decisões do Protocolo de Montreal, estimulou, a nível interno, a publicação de vários instrumentos normativos, a elaboração de um programa para o Brasil, o estabelecimento de plano de eliminação do uso de um agrotóxico incluído recentemente no Protocolo (brometo de metila) e a defesa dos projetos nacionais que pleiteiam recursos do Fundo Multilateral para a Implementação do Protocolo de Montreal.

Em 1994, o programa nacional denominado "Programa Brasileiro de Eliminação da Produção e do Consumo das Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio - PBCO", retratou a situação do parque industrial que utiliza substâncias que destroem a camada de ozônio, apresentou estratégias no sentido de eliminar o uso dessas substâncias por meio da conversão industrial a tecnologias livres do uso desses gases. Esse Programa monta em cerca de US$ 900 milhões, dos quais parte poderá vir dos recursos do Fundo Multilateral para a Implementação do Protocolo de Montreal.

Até o presente, esse Fundo está financiando, para o Brasil, 28 projetos nos diversos setores, totalizando US$ 12,3 milhões. O setor privado, também, está participando com recursos próprios em projetos com o objetivo de agilizar a conversão industrial, atendendo, assim, o estabelecido no PBCO que tem como prazo final o ano 2000 para a eliminação da produção e do uso das substâncias que destroem a camada de ozônio, embora o Brasil pudesse se beneficiar do prazo até 2010 (estipulado para países em desenvolvimento).

O consumo brasileiro de substâncias que destroem a camada de ozônio, abaixo de 100g/hab/ano, é consideravelmente inferior ao teto fixado pelo Protocolo para países em desenvolvimento (300g/anuais per capita) e aos patamares de consumo de países desenvolvidos. Embora o país esteja nessa situação favorável, o Governo brasileiro vem envidando esforços no sentido de eliminar o uso dessas substâncias antes dos prazos previstos pelo Protocolo.

A questão fundamental para a proteção da camada de ozônio, além da implementação dos projetos de conversão, é a regulamentação para a produção (importação/exportação), consumo, recolhimento, recuperação e reciclagem das substâncias que destroem a camada de ozônio, que é competência do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal/Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (MMA/IBAMA) e a fiscalização a ser executada pelo IBAMA e Órgãos Estaduais de Meio Ambiente (OEMAs).

Para coordenar as ações referentes à proteção da camada de ozônio, incluindo a implementação do PBCO, o governo instituiu um Comitê Executivo Interministerial - PROZON, pelo Decreto de 19 de setembro de 1995.

Acaba de ser preparado pelo MMA um relatório das atividades brasileiras para a proteção da camada de ozônio ("O Brasil e a Proteção da Camada de Ozônio"). Esse relatório consubstancia as ações, dados e planos do Governo brasileiro visando à implementação do Protocolo de Montreal.

Podendo-se destacar:

  • envio de Projeto de Lei ao Congresso Nacional que incorpora as restrições definidas na Resolução CONAMA nº 13/95 (obriga as empresas que trabalham, produzem ou comercializam e manuseiam substâncias que destroem a camada de ozônio a se cadastrarem no IBAMA, bem como a proibição, segundo calendário, do uso dessas substâncias em novos equipamentos nacionais ou importados);
  • apoio financeiro (R$ 870 mil em 1996) ao Laboratório de Ciências Espaciais da Universidade Federal de Santa Maria, RS - LACESM para dar continuidade ao monitoramento do fenômeno "Buraco do Ozônio Antártico".
  • a implantação de uma estação de monitoramento atmosférico, incluindo ozônio, em Arembepe, BA (UFBA e INMET) e outra para a medição de raios ultravioleta, em Brasília, DF (INMET). Brasília, 30 de setembro de 1996.

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