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Camada
de Ozônio
As
ações relativas à proteção da camada de ozônio vêm sendo tratadas
pela área do meio ambiente do Brasil desde as reuniões preparatórias
da Convenção de Viena para a Proteção da Camada de Ozônio (1985)
e do Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada
de Ozônio (1987). Estas medidas foram posteriormente incorporadas
no capítulo 9 da Agenda 21 - Proteção da Atmosfera.
O
Brasil aderiu em 19 de março de 1990 à Convenção de Viena e ao Protocolo
de Montreal (Decreto nr. 9.280 de 07.06.90), bem como, aos Ajustes
adotados na reunião de Londres em 1990 (Decreto nr. 181 de 25/07/91).
Diante
da importância do tema a Assembléia Geral das Nações Unidas adotou,
em 23 de janeiro de 1995, resolução proclamando o dia 16 de setembro
como o "Dia Internacional para a Proteção da Camada de Ozônio".
A
materialização das decisões do Protocolo de Montreal, estimulou,
a nível interno, a publicação de vários instrumentos normativos,
a elaboração de um programa para o Brasil, o estabelecimento de
plano de eliminação do uso de um agrotóxico incluído recentemente
no Protocolo (brometo de metila) e a defesa dos projetos nacionais
que pleiteiam recursos do Fundo Multilateral para a Implementação
do Protocolo de Montreal.
Em
1994, o programa nacional denominado "Programa Brasileiro de Eliminação
da Produção e do Consumo das Substâncias que Destroem a Camada de
Ozônio - PBCO", retratou a situação do parque industrial que utiliza
substâncias que destroem a camada de ozônio, apresentou estratégias
no sentido de eliminar o uso dessas substâncias por meio da conversão
industrial a tecnologias livres do uso desses gases. Esse Programa
monta em cerca de US$ 900 milhões, dos quais parte poderá vir dos
recursos do Fundo Multilateral para a Implementação do Protocolo
de Montreal.
Até
o presente, esse Fundo está financiando, para o Brasil, 28 projetos
nos diversos setores, totalizando US$ 12,3 milhões. O setor privado,
também, está participando com recursos próprios em projetos com
o objetivo de agilizar a conversão industrial, atendendo, assim,
o estabelecido no PBCO que tem como prazo final o ano 2000 para
a eliminação da produção e do uso das substâncias que destroem a
camada de ozônio, embora o Brasil pudesse se beneficiar do prazo
até 2010 (estipulado para países em desenvolvimento).
O
consumo brasileiro de substâncias que destroem a camada de ozônio,
abaixo de 100g/hab/ano, é consideravelmente inferior ao teto fixado
pelo Protocolo para países em desenvolvimento (300g/anuais per capita)
e aos patamares de consumo de países desenvolvidos. Embora o país
esteja nessa situação favorável, o Governo brasileiro vem envidando
esforços no sentido de eliminar o uso dessas substâncias antes dos
prazos previstos pelo Protocolo.
A
questão fundamental para a proteção da camada de ozônio, além da
implementação dos projetos de conversão, é a regulamentação para
a produção (importação/exportação), consumo, recolhimento, recuperação
e reciclagem das substâncias que destroem a camada de ozônio, que
é competência do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos
e da Amazônia Legal/Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis (MMA/IBAMA) e a fiscalização a ser
executada pelo IBAMA e Órgãos Estaduais de Meio Ambiente (OEMAs).
Para
coordenar as ações referentes à proteção da camada de ozônio, incluindo
a implementação do PBCO, o governo instituiu um Comitê Executivo
Interministerial - PROZON, pelo Decreto de 19 de setembro de 1995.
Acaba
de ser preparado pelo MMA um relatório das atividades brasileiras
para a proteção da camada de ozônio ("O Brasil e a Proteção da Camada
de Ozônio"). Esse relatório consubstancia as ações, dados e planos
do Governo brasileiro visando à implementação do Protocolo de Montreal.
Podendo-se
destacar:
- envio
de Projeto de Lei ao Congresso Nacional que incorpora as restrições
definidas na Resolução CONAMA nº 13/95 (obriga as empresas que
trabalham, produzem ou comercializam e manuseiam substâncias
que destroem a camada de ozônio a se cadastrarem no IBAMA, bem
como a proibição, segundo calendário, do uso dessas substâncias
em novos equipamentos nacionais ou importados);
- apoio
financeiro (R$ 870 mil em 1996) ao Laboratório de Ciências Espaciais
da Universidade Federal de Santa Maria, RS - LACESM para dar
continuidade ao monitoramento do fenômeno "Buraco do Ozônio
Antártico".
- a
implantação de uma estação de monitoramento atmosférico, incluindo
ozônio, em Arembepe, BA (UFBA e INMET) e outra para a medição
de raios ultravioleta, em Brasília, DF (INMET). Brasília, 30
de setembro de 1996.
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e a Proteção da Camada de Ozônio
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